01 - Tópicos de Teoria Geral do Estado
08/03/2023 - Dentro da perspectiva das Relações Internacionais - Prof. Victor Oliveira
ANOTAÇÕES DE FELIPE DIEGO DOS SANTOS WIEIRA (@lipwieira -
wieira92@gmail.com)
O QUE É UM ESTADO?
CORRENTE FILOSÓFICA: é a busca da razão da existência do Estado e de suas finalidades como um agente regulador da sociedade, mas sempre em um plano real.
O Estado como agente regulador da sociedade, algo com razão precedente para sua existência;
Existe para intermediar as relações entre os indivíduos; Preocupação principal com a ontologia do Estado.
CORRENTE SOCIOLÓGICA: se deve enfocar o Estado pelo prisma do fato social concreto, numa abordagem realista.
Abordagem realista (link com o mundo tal qual ele é);
Explicar o Estado a partir do ponto de vista dos entes, dos indivíduos; O foco não é a razão precedente, mas a ação dos indivíduos.
CORRENTE FORMALISTA: o Estado deve ser estudado somente segundo seu
aspecto normativo, ou seja, como criador de leis e regras jurídicas.
É a corrente do Direito;
O Estado deve ser entendido como o ente que produz a criação de leis e regras jurídicas.
E em relação às Relações Internacionais?
“Ora, os Estados são entes que tendem à racionalidade. Contudo, nem sempre conseguem ser racionais, de forma otimizada, em razão de diversas patologias na mecânica interna política, econômica, social e história. Como
tal, são afetados por constrangimentos dos mais diversos que amoldam ou alteram essa racionalidade decisões e processual. Considerando a priori o pressuposto da racionalidade, os Estados - os policymakers estatais - processam e tomam decisões políticas na arena internacional com base em uma miríade de influências simultâneas internas e externas, cujo vínculo ou fio condutor denomina-se de eixos de conexão, ou melhor, linkage.”
(CASTRO, Thales. p.106, 2016). Disponível em: https://funag.gov.br/loja/download/931- Teoria_das_Relacoes_Internacionais.pdf
LINKAGE: influências que operam na tomada de decisões.
O elemento principal do Estado é a racionalidade; Ela se faz presente na tomada de decisões;
Portanto, o Estado é aquele ente jurídico que tem por característica
maior a tomada de decisões de forma racional - seus cidadãos compreendem que o Estado é uma forma de representação deles;
RI não tem por objetivo principal o estudo do Estado em relação aos seus cidadãos (essa abordagem é mais próxima à sociologia), mas sim a relação entre o Estado e outros Estados iguais.
CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SOCIEDADE INTERNACIONAL: o conjunto geral de Estados que se relacionam entre si, no qual há outros atores (OI’s, grupos terroristas, etc) mas com a preponderância do Estado como ator principal.
O conjunto geral dos Estados;
É o ambiente em que os Estados estão reunidos;
O Estado não é o ator unitário dentro da SI, mas ainda é o ator de maior preponderância
SISTEMA INTERNACIONAL: a essência política, econômica e jurídica que mantém a engrenagem da Sociedade Internacional em funcionamento.
Relaciona-se intimamente com o conceito de status quo.
É o sistema, eminentemente jurídico, que regula a relação entre os Estados que compõe a Sociedade Internacional.
ILUSTRAÇÃO: As peças de um computador são a Sociedade Internacional, enquanto o sistema operacional é o que dá o correto funcionamento inter- relacionados entre as peças (os Estados), sendo o Sistema Internacional
O interessa das RI com o Estado é compreender quem são os atores do
Sistema Internacional, e quais são as características de um Estado constituído e aceito dentro da Sociedade Internacional.
ELEMENTOS GERAIS FUNDAMENTAIS DO ESTADO
NOÇÃO DE FORÇA: O Estado é uma entidade institucionalizada do poder, dotada de força irresistível, embora delimitada pelo Direito.
O Estado pode, através de suas instituições, implicar a força, limitado pelo Direito.
NOÇÃO DE ORDEM JURÍDICA: O Estado detém o monopólio do emprego da força, sendo uma sociedade política, através de um sistema de normas jurídicas, com uma hierarquia de normas.
Existe uma hierarquia que determina quando o Estado aplica essa força.
PAÍS: é um território geograficamente delimitado;
POVO: É o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis;
NAÇÃO: É uma sociedade natural de homens, na qual a unidade de território, de origem, de costumes, de língua e a comunhão de vida;
PÁTRIA: É um imenso grupo de pessoas que falam a mesma língua, têm costumes e tradições comuns, residem num território que é seu;
Ex: Um judeu não precisa viver em Israel para identificar Israel como sua pátria.
BEM COMUM: É o conjunto de condições sociais que permitem aos homens atingir mais plena e facilmente a sua própria felicidade;
SOBERANIA: É a autonomia, a independência, o direito que cada país possuí de se autodeterminar;
Não é uma expressão passiva, mas passiva-agressiva, o direito de se defender e de atacar.
GOVERNO: É o conjunto de autoridades com a função de administrar o país nos seus três níveis: federal, estadual e municipal.
O Governo pode ser representante de um Estado, mas um Estado nunca deve ser o representante de um Governo;
Um Estado necessita de um Governo, mas o precede e o sobressaí.
RECONHECIMENTO DE UM ESTADO
De Jure - reconhecimento através de documentos, sendo a mais utilizada. Produz efeitos no momento de sua realização;
De facto - de alcance limitado, pois se aplica a um Estado quando não é reconhecido em sua totalidade (ex. pode-se reconhecer um Estado e não o governo);
Individual - Reconhecimento que um Estado faz de si mesmo, reconhecendo- se a si próprio como Estado;
Coletiva - Reconhecimento em sequência de uma porção de Estados, de modo coletivo e no mesmo momento, ou com pouco espaço entre si;
Tácita - Bastante ambígua, já que se assemelha às práticas de common law. Essas práticas reiteradas dispensam, às vezes, formulações mais específicas no reconhecimento de um Estado;
Foi o mais comum e tem relação com as práticas de jurisprudência (ex. relação Portugal e Espanha);
Não há um documento formal, mas há uma percepção da soberania dos Estados envolvidos.
Discricionária - A menos comum, pois significa que um Estado julga o reconhecimento de outro, e aceitará seu status em momento oportuno;
Ex. A Bolívia hoje é reconhecida como Estado discricional, mas os peruanos não aceita esse reconhecimento;
Há condições necessárias estabelecidas para que o reconhecimento do Estado seja feito.
Vinculado - Ocorre quando um Estado só irá reconhecer outro quando algumas outras condições forem atendidas. Muito comum em casos de países recém independentes.
OS DOIS MOMENTOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O “primeiro momento” das RI está intimamente ligado a como o pensamento de filósofos clássicos se estabeleceu com base no que haviam estudado sobre o Estado. Ainda não era, de fato, internacionalistas em si. Mas, no entanto, traziam semelhanças em seus textos que tinham a ver com a área em expansão.
Vide Thomas Hobbes e Maquiavel
O “segundo momento” das Relações Internacionais é acompanhado do desenvolvimento do campo de estudo próprio das Relações Internacionais, sobretudo após 1919. De aí em diante, o que se viu foi um campo próprio do conhecimento, com pensadores da área como tal.
Vide Dr. Morgenthau e Woodrow Wilson
1919 é o marco fundamental dentro do desenvolvimento das RI - fim da Primeira Guerra Mundial. Estudos para paz, mas ainda relacionados à Ciência Política.
ONTOLOGIA, ESPISTEMOLOGIA E FENOMENOLOGIA EM RI
RI é uma discussão sobre relações de poder dentro da Esfera Internacional;
ONTOLOGIA: São os Estados no ambiente internacional;
EPISTEMOLOGIA: O conhecimento destes Estados, como cada Estado se relaciona com sua nação em si;
Vai estar baseada nas relações de poder entre os Estados no Sistema Internacional e como se dá a relação de poder entre os Estados.
FENOMENOLOGIA: como se dá a aplicação desse campo de estudo
Periodização do poder: o centro de poder migrar (ora Espanha, hoje EUA e, logo, China)
Espacialização do poder.
TO GO: Existem aqueles Estados que tocam a música, e outros que dançam.
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